Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 64.301 - 64.320 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (36587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Dispõe sobre o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade exercida pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido no Distrito Federal o risco à vida e integridade física da atividade exercida pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude no Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer o risco à vida e integridade física da atividade exercida pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude no Distrito Federal, que no exercício do seu mister, lamentavelmente, se depara com diversas intercorrências que oferecem risco a sua integridade física e a sua vida.
Esse risco é noticiado nos veículos de comunicação, em boletins de Ocorrência Policial, em boletins médicos e inúmeros outros locais de registro; sendo possível inferir que o risco inerente a atividades específicas do exercício personificado pelo agente do Estado, não raro, é decorrente da violência, aumento da falta de respeito às instituições, da falta de educação, de surtos e descontroles emocionais, dentre outros aspectos.
Dessa forma, o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade exercida pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude no Distrito Federal é medida que se faz necessária, por ser alinhado com a primazia da realidade e condizente com a verdade do dia a dia no Brasil.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
Tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 13:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36587, Código CRC: eea4f24b
-
Projeto de Lei - (36588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Dispõe sobre o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade exercida pelos Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido no Distrito Federal o risco à vida e integridade física da atividade dos Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização no Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer o risco risco à vida e integridade física dos Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização no Distrito Federal, que no exercício do seu mister, lamentavelmente, se depara com diversas intercorrências que oferecem risco a sua integridade física e a sua vida.
Esse risco é noticiado nos veículos de comunicação, em boletins de Ocorrência Policial, em boletins médicos e inúmeros outros locais de registro; sendo possível inferir que o risco inerente a atividades específicas do exercício personificado pelo agente do Estado, não raro, é decorrente da violência, aumento da falta de respeito às instituições, da falta de educação, de surtos e descontroles emocionais, dentre outros aspectos.
Dessa forma, o reconhecimento do risco risco à vida e integridade física da atividade dos Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização no Distrito Federal é medida que se faz necessária, por ser alinhado com a primazia da realidade e condizente com a verdade do dia a dia no Brasil.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 12:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36588, Código CRC: 2978757c
-
Despacho - 2 - SELEG - (36586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as providências.
Brasília, 23 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/03/2022, às 11:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36586, Código CRC: 61b287df
-
Despacho - 1 - SELEG - (36590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as providências.
Brasília, 23 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/03/2022, às 12:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36590, Código CRC: 4d3d35e9
-
Despacho - 1 - SELEG - (36543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2022, às 08:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36543, Código CRC: 1902f9f1
-
Folha de Votação - CAS - (36496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2204/2021
“Institui abono de ponto aos trabalhadores públicos e privados para a realização de processo de imunização e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado: Jorge Vianna.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Rejeição.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
02
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( ) Aprovado
( X ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 14:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 18:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 16:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36496, Código CRC: 8668d4fb
-
Indicação - (36492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez )
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF, por intermédio da Secretaria de Educação, a Consecução Urgente de Todos os Atos para Nomeação e Convocação dos aprovados no último concurso de 2016, ainda vigente, para a Carreira de Assistência à Educação, especialmente para os Cargos de Apoio Administrativo e Secretário Escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF, por intermédio da Secretaria de Educação, a Consecução Urgente de Todos os Atos para Nomeação e Convocação dos aprovados no último concurso de 2016, ainda vigente, para a Carreira de Assistência à Educação, especialmente para os Cargos de Apoio Administrativo e Secretário Escolar.
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação é justa e necessária ao Distrito Federal, haja vista o déficit de pessoal na Carreira de Assistência à Educação, especialmente para os Cargos Apoio Administrativo e Secretário Escolar.
Cumpre observar que o significativo déficit de pessoal já foi oficialmente declarado pela própria Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme quadro de em tela, extraído do Doc. SEI/GDF n° 78929732, do Processo Sei sob n.° 00080-00010743/2022-13, que foi certificado pela Gerente de Seleção e Provimento da SEE/DF no dia 31/ 01/ 2022. Veja-se.

Desta feita, a efetivação de nomeações e convocações para os cargos de Apoio Administrativo e Secretário Escolar são oportunas, convenientes e alinhadas com o interesse público, especialmente em face da necessidade de pessoal e que na LDO deste ano restam aprovadas 400 para tal fim.
Assim, considerando que as três principais reivindicações da sociedade são relacionadas à segurança, educação e saúde; bem como diante dos aspectos já apresentados e, ainda, diante do interesse público, CONCLAMO os nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 15:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36492, Código CRC: 10c184be
-
Indicação - (36491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, promova a construção de via de acesso entre a Avenida Buritis e Área de Múltiplas Atividades, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, promova a construção de via de acesso entre a Avenida Buritis e Área de Múltiplas Atividades, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 17:56:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36491, Código CRC: 11501aaa
-
Indicação - (36495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, A IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E DE ENSINO MÉDIO NO ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO, EM TAGUATINGA RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a implantação de Escola de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio no Assentamento 26 de Setembro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que se encontra em fase de regularização e não possui unidades de ensino para atender a população em idade escolar. Em virtude da falta de escolas milhares de estudantes são obrigados a se deslocar para outras regiões do Distrito Federal, prejudicando, muitas vezes, a qualidade da aprendizagem, tal como superlotando as escolas de outras regiões.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
Tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36495, Código CRC: d8313bc2
Exibindo 64.301 - 64.320 de 328.235 resultados.